ADOTAR

A palavra adotar vem do latim adoptare que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a, optar, ajuntar, escolher, desejar.

Do ponto de vista é um procedimento legal que consiste em transferir todos os diretos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente forem esgotados todos os recursos oferecidos para que a convivência com a família original seja mantida.

É regulamentada pelo código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescentes.

A adoção representa também a oportunidade do exercício da paternidade/maternidade para pais que não puderem ter filhos biológicos ou que optarem por ter filhos sem vinculação genética, alem de eventualmente atender as necessidade da família de origem, que não pode cuidar de seu filho.

Antes de tudo, adoção é um ato de amor.

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